Diário Oficial Eletrônico da última segunda-feira (13) trouxe alteração na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2
O Diário Oficial Eletrônico da última segunda-feira (13) trouxe alteração na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2. O Provimento GP/CR nº 04/2013 mudou a alínea “b” do parágrafo único do art. 146 e incluiu a alínea “c” ao mesmo artigo, que se encontra na Seção IV do Capítulo XIII do Provimento GP/CR nº 13/2006 e discorre sobre a Certidão de Trânsito em Julgado.
 
O parágrafo único assim dispõe: “havendo necessidade de certidão de trânsito em julgado para instrução de ação rescisória, requisição de honorários periciais nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita e formação de precatórios, a expedição será de responsabilidade da unidade onde se verificou, mediante solicitação verbal do interessado”.
 
Agora com a alteração da alínea “b” além da responsabilidade da Secretaria da Turma processante, se o trânsito em julgado ocorreu na 2ª Instância, também será responsabilidade da Secretaria de Apoio Judiciário, no caso de Recurso de Revista não admitido sem interposição de Agravo de Instrumento.
 
Já a alínea “c” acrescentou: “se o trânsito em julgado ocorreu no TST, a respectiva certidão já consta dos autos (certidão que informa a não interposição de recurso até determinada data)”.  O novo provimento entrou em vigor a partir da segunda-feira (13).