MPT-MG ajuizou ação civil pública contra o Instituto de Patologia Clínica Jorge Furtado. A ação pretende garantir o depósito mensal do FGTS dos funcionários, que atuam em oito unidades do laboratório
MPT pede na Justiça que empresa adeque segurança e deposite benefício no prazo estabelecido por lei
 
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou ação civil pública contra o Instituto de Patologia Clínica Jorge Furtado. A ação pretende garantir o depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de mais de 200 funcionários, que atuam em oito unidades do laboratório nas cidades de Uberlândia e de Frutal.
 
“O fato de a empresa deixar de recolher o FGTS frustra, não só o interesse de cada trabalhador, mas de toda a sociedade, pois deixa de prover os fundos necessários para viabilização das políticas sociais, como a habitação popular, a infraestrutura urbana e o saneamento básico”, afirmou o procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, autor da ação. 
 
No processo, o MPT pede ainda a antecipação dos efeitos de tutela, a fim de que a empresa seja obrigada a cumprir medidas de saúde e segurança no trabalho. É responsabilidade e função social da empresa o seu efetivo compromisso com as vidas dos seus empregados e, no caso do instituto, que é do setor de saúde, a atenção deve ser redobrada”, ressalta o procurador.
 
O MPT requer na Justiça que a empresa passe a observar o prazo e o percentual de recolhimento fixados pela Lei 8.036/1990, sob pena de indenização de R$ 200,00 por trabalhador prejudicado e por mês não recolhido, e a adoção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com incidência de multa de R$ 60 mil, por medida não implantada. 
 
A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho de Uberaba e aguarda liminar.
 

CACP: 706-91.2013.5.03.0042