TRT sergipano condenou a Construtora Celi a pagar indenização por dano moral coletivo por não cumprir normas de segurança
Aracaju - Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a 3ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a Construtora Celi, uma das maiores do estado de Sergipe, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. A empresa terá de cumprir as normas de segurança, especialmente quanto a proteção contra quedas em altura. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Carlos João de Gois Júnior.
 
Inspeções em canteiros de obras da empresa constataram irregularidades como ausência de guarda corpo, aberturas no piso sem fechamento provisório, vergalhões expostos e vãos de acesso ao elevador sem medidas de proteção contra queda. 
 
Além da Construtora Celi, o MPT-SE tem diversas ações ajuizadas e investigações em andamento contra outras construtoras, como Norcon, Santa Maria,Imperial, Pottencial e Senor. Devido aos descumprimentos das construtoras, o que resultou em incidentes recorrentes no estado, as inspeções na construção civil foram intensificadas pelo MPT-SE, atuando conjuntamente com auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 
 
“A decisão sinaliza para todas as construtoras que o descumprimento de normas de segurança na construção civil implica em indenização por dano moral coletivo”, afirmou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pelo ajuizamento da ação. “A tendência é que o processo de cumprimento espontâneo da norma de segurança pelas construtoras seja acelerado com essa decisão”, complementou o procurador.