Agência do BB expunha trabalhadores a diversos riscos de acidentes de trabalho, além de não preservar os direitos dos empregados
Salvador - O Ministério Público do Trabalho (MPT) do município de Eunápolis ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Banco do Brasil por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho na agência da Avenida Presidente Vargas, em Teixeira de Freitas, extremo sul baiano. Inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evidenciam que a empresa expunha os trabalhadores a diversos riscos de acidentes de trabalho, além de não preservar os direitos dos seus empregados. 
 
As irregularidades são relativas à falta de exames médicos periódicos detalhados e à prorrogação da jornada diária de trabalho ultrapassando o limite de duas horas extras. Também não havia concessão de férias após período de 12 meses de trabalho. As fiscalizações do MTE foram realizadas no período de abril de 2009 a julho de 2012 e resultaram em nove autos de infração. A agência tem 33 funcionários.
 
De autoria do procurador Marcelo Castagna de Oliveira, do MPT de Eunápolis, a ação pede que a Justiça do Trabalho determine que o Banco do Brasil cumpra as normas de saúde e seguranças dos trabalhadores. Também foi solicitada a indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem pagos em função de constantes e repetidas infrações às normas de segurança. 
 
“Diversas tentativas de conciliação extrajudicial foram efetivadas pelo MPT, mas o Banco do Brasil sequer deu resposta à proposta de termo de ajuste de conduta apresentada”, declarou Marcelo Castagna. O procurador também cita na ação que o banco dificultou o acesso dos auditores-fiscais do trabalho ao relatório do programa de controle médico de saúde ocupacional. 
 
O MPT pede à justiça que o banco se comprometa a não mais praticar as irregularidades que possam prejudicar a saúde e segurança dos seus trabalhadores. Além disso, a empresa deverá realizar exames médicos ocupacionais complementares, submeter o trabalhador maior de 18 anos e menor de 45 anos a uma avaliação clínica a cada dois anos e não mais alongar a jornada de trabalho por mais de duas horas diárias.