Não é possível reconhecer o vínculo empregatício quando o trabalho é prestado sob o regime de economia familiar para prover o sustento de todo o grupo

Não é possível reconhecer o vínculo empregatício quando o trabalho é prestado sob o regime de economia familiar para prover o sustento de todo o grupo. É o que entende a Primeira Turma que, por unanimidade, manteve decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados.

 
O processo, no caso, foi movido pelos filhos da proprietária do lava rápido contra o ex-companheiro de sua mãe, com quem ela manteve relacionamento estável. De acordo com a prova apresentada ao Juízo, o lava rápido era de propriedade do casal e todos que lá trabalhavam o faziam para a manutenção do sustento da família.
 
"O imóvel onde funcionava o lava rápido foi adquirido pela mãe. Os bens deste, entretanto, foram adquiridos com esforço comum do marido e da esposa e todos, 'ainda que de forma não contínua,(...) auxiliavam no empreendimento', com vistas a garantir a assistência da unidade familiar", expôs o relator do processo, o juiz convocado Júlio César Bebber.
 
Não há, portanto, segundo o relator, como reconhecer o vínculo de emprego se o trabalho foi prestado sob o regime de economia familiar, destinada a prover o sustento do grupo.
 
Proc. N. 0000791-89.2012.5.24.0022-RO.1