Todas as Varas terão acesso ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), ferramenta da PGR e disponibilizada por acordo à Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho da 10ª Região ganhará mais um aliado na batalha para executar as dívidas trabalhistas. Em breve, todas as Varas do Distrito Federal e do Tocantins terão acesso ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) – ferramenta desenvolvida pela Procuradoria Geral da República (PGR) e disponibilizada à Justiça do Trabalho, por meio de um acordo de cooperação técnica assinado com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, acredita que o uso do Simba será de grande importância para a redução dos cerca de 2,7 milhões de processos de execução hoje existentes. “Não são raras as situações em que não se consegue encontrar bens do devedor em razão de transferências deste para terceiros, sem que tenhamos ferramenta para detectar essa movimentação bancária”, afirmou.
Segundo o juiz responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais da Justiça do Trabalho da 10ª Região, Urgel Ribeiro Pereira Lopes, o Simba ainda está em fase de regulamentação dos critérios operacionais. De acordo com a Resolução 140, de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região deverá designar um magistrado para atuar como administrador regional da ferramenta.
 
A previsão é de que até o final de outubro, o Simba já esteja em funcionamento. Na opinião do juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, o sistema será fundamental para ações nas quais é imprescindível analisar o fluxo de ativos financeiros dos devedores inadimplentes, rastrear a origem e destinos desses recursos e avaliar a capacidade patrimonial dos executados – procedimento que possibilita, inclusive, identificar a formação de grupo econômico.
 
“Penso que o sistema deve ser utilizado, principalmente, nos casos em que as tentativas de execução foram frustradas seguidas vezes ou em situações de repetição de débitos”, observou. A situação é mais comum do que se imagina. Conforme estatísticas consolidadas pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-Gestão), em 2013, foram iniciadas 16 mil execuções trabalhistas no Distrito Federal e no Tocantins. A maioria delas, sem sucesso.
 
Dados sigilosos
 
A ferramenta consiste em um conjunto de processos informatizados, módulos e normas que permite a transmissão pela internet, após autorização judicial, de dados referentes a quebras de sigilo bancário, das instituições financeiras aos órgãos públicos responsáveis por investigações financeiras no Brasil. O objetivo é facilitar o recebimento e processamento dessas informações com agilidade.
Para que não haja violação de direito, somente juízes serão credenciados para acessar o sistema. Ainda assim, só poderão fazê-lo após autorização judicial prévia da quebra de sigilo bancário do devedor. Nesse pedido, é necessário constar o período da liberação do sigilo e os parâmetros a serem investigados. Uma das vantagens da ferramenta, por exemplo, é a possibilidade de mapear as transferências de recursos feitas pelo titular da conta.
(Bianca Nascimento​)

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