Acontece nesta terça-feira (30), às 10h, no auditório do Pleno do TRT-SC, a audiência de conciliação para tentar pôr fim à greve de técnicos e auxiliares de enfermagem

 Acontece nesta terça-feira (30), às 10h, no auditório do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), a audiência de conciliação para tentar pôr fim à greve de técnicos e auxiliares de enfermagem, em Chapecó.

 
Desde o dia 22 de abril o movimento reúne cerca de 500 funcionários dos hospitais Regional e da Criança. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e Região (Sitessch), 30% deles permanecem trabalhando. A principal reivindicação da categoria é o aumento real dos salários.
 
Dois dias depois do início da greve a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fehoesc) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região Oeste Catarinense ajuizaram dissídio coletivo contra o Sitessch pedindo a manutenção integral dos serviços de atendimento, de cirurgias de urgência e emergência e de UTIs, e percentual mínimo de 90% nos demais setores. Além disso, pediram a declaração de abusividade e ilegalidade da greve, com imposição de multa.
 
Na sexta-feira (26), em caráter liminar, o desembargador Jorge Luiz Volpato determinou o fim imediato da greve e o restabelecimento integral do atendimento ao público, sob pena de multa diária R$ 20 mil.
 
A decisão do relator do processo levou em consideração o prejuízo que a paralisação pode acarretar nas duas unidades de grande abrangência na região oeste. De acordo com a Lei 7.783/89 (Lei de Greve) a assistência médica e hospitalar, por ser essencial, “obriga os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
 
Para o desembargador Volpato, há indícios de abuso no exercício do direito de greve porque ela foi deflagrada quando as negociações ainda estavam em curso, já que a convenção coletiva está em vigor até esta terça-feira (30).
 
Liminar
A decisão liminar é aquela dada antes do exame detalhado do processo. Presentes os requisitos legais ela concede ou não os pedidos, algumas vezes, antes mesmo de ouvir a outra parte. Por isso não é uma decisão definitiva.