Textos versam prescrição de multa com relação a execução fiscal; MS para penhora on-line; impenhorabilidade absoluta do imóvel utilizado como moradia permanente
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou três novas súmulas. Elas foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do último dia 17 de setembro (e por mais dois dias seguidos), com vigência a partir da primeira publicação.
As Súmulas 20, 21 e 22 foram aprovadas em sessão judicial realizada no dia 18 de agosto deste ano, contemplados os autos dos Processos TRT/SP nº 0005290-63.2013.5.02000, 0005291-48.2013.5.02000 e 0005292-33.2013.5.02000, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos verbetes apresentados e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos das propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência.
As novas súmulas versam, respectivamente, sobre prescrição em caso de multa por descumprimento da legislação trabalhista com relação a execução fiscal; mandado de segurança para penhora on-line sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em poupança; e impenhorabilidade absoluta sobre imóvel próprio ou da entidade familiar utilizado como moradia permanente.

Confira aqui a íntegra da Resolução TP nº 02/2014, que traz as novas súmulas.