TRT autorizou o prosseguimento dos atos envolvendo o provimento de empregos públicos no Hospital Universitário, vinculado à Universidade Federal do Piauí. A decisão liminar decorre do julgamento de MS para cassar outra liminar

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), mediante despacho do desembargador Arnaldo Boson Paes, autorizou o prosseguimento dos atos envolvendo o provimento de empregos públicos no Hospital Universitário, vinculado à Universidade Federal do Piauí. A decisão liminar decorre do julgamento de mandado de segurança para cassar outra liminar, concedida ontem (25) pela juíza da 2ª  Vara do Trabalho de Teresina, que determinava a suspensão da contratação dos candidatos aprovados no concurso público 2/2012, destinado ao preenchimento de empregos públicos do Hospital Universitário.

 
O desembargador Arnaldo Boson, relator do processo, analisou o mandado de segurança sob o prisma da legalidade do edital do concurso que estabelece critérios diferenciados de pontuação em prova de títulos para candidatos com experiência em serviço público, em relação aos candidatos com experiência na iniciativa privada. Ele lembrou que o princípio do concurso público, garantido constitucionalmente, é "conquista democrática, republicana e moralizadora de acesso aos cargos e empregos públicos". E citou a Lei 12.550/2011, que criou a empresa pública federal para administração de serviços hospitalares, que dispõe: "Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego".
 
Em seguida, após discorrer sobre os itens do edital que estabelecem pontuações diferenciadas aos títulos dos candidatos para os cargos de nível médio e nível superior, o relator conclui ser correto considerar a natureza e a complexidade dos cargos ou empregos a serem providos, não se admitindo, ao contrário, que seja atribuída vantagem desproporcional, arbitrária, que viole a paridade de condições entre os concorrentes. "No caso, os critérios adotados pelo edital, ao invés de sugerir tratamento discriminatório ou favorecimento a certos candidatos, na realidade asseguram e reforçam o princípio da igualdade material entre os concorrentes, levando em conta o perfil de pessoal necessário para atender às necessidades do HU/UFPI. De fato, tratando-se de prestação de serviço público de saúde, as experiências anteriores, sobretudo naquelas que mais se identificam e se aproximam do serviço a ser desempenhado, podem ser consideradas na pontuação dos títulos".
 
O desembargador considerou ainda que o concurso, destinado a prover cargo em hospital de ensino superior, mostrou-se adequado e isonômico, ao atribuir pontuação distinta considerando a experiência profissional anterior em hospital de ensino ou em gestão de sistemas de saúde ou em gestão de serviços públicos de saúde, experiência profissional em hospital ou em serviços públicos e outras experiências profissionais.  "Há de ser destacado, inclusive, que as pontuações atribuídas a essas experiências profissionais observam os  princípios da proporcionalidade e razoabilidade, permitindo que, levando em conta a quantidade de anos de experiência profissional, candidatos sem experiência em atividade pública podem posicionar-se melhor no certame do que outro candidato que tenha desempenhado atividade pública mas com tempo de serviço menor". Os critérios definidos no edital, portanto, na avaliação do desembargador Arnaldo Boson Paes, mostram-se razoáveis e asseguram a concretização do princípio geral de igualdade, na sua dimensão material, pois não visam a privilegiar candidatos com experiência no serviço público e sim selecionar os candidatos melhor preparados, considerando o exercício da atividade de prestação de serviços públicos de saúde. "De fato, como se trata de seleção de candidatos para lidar com serviços públicos da área de saúde, é evidente que os candidatos que já trabalharam em hospitais de ensino, hospitais públicos ou mesmo hospitais privados, em tese, são mais experientes e reúnem melhores condições de realização dos serviços do que aqueles que trabalham em unidades de saúde que não desenvolvem atividades de maior complexidade", destacou o magistrado.
 
Processo TRT - MS 0000073-81.2013.5.22.0000
 
(Ribamar Teixeira - Ascom/TRT-PI)