Saulo Tarcísio de C. Fontes, juiz do trabalho da 16ª Região, é instrutor do curso Demandas Preventivas no Meio Ambiente de Trabalho no qual falará sobre a Análise da Saúde e Segurança no Meio Ambiente do Trabalho
O professor Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, juiz do trabalho da 16ª Região, é um dos instrutores do curso Demandas Preventivas no Meio Ambiente de Trabalho, parte da programação da Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8), no qual irá falar sobre o tema: Análise da Saúde e Segurança no Meio Ambiente do Trabalho, dividido em duas partes, a primeira na quinta-feira, 25, das 14h às 18h, e a continuação na sexta-feira, 26, das 8h30 às 12h30. Saulo Fontes é assessor da presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Nesta entrevista, ele defende mais atenção de um modo geral com a segurança no trabalho. Confira a entrevista.
 
 
 
 
O senhor é um dos instrutores do curso sobre “Demandas Preventivas no Meio Ambiente de Trabalho”, no qual irá falar sobre o tema “Análise da Saúde e Segurança no Meio Ambiente de Trabalho”. Como o senhor resume o tema de sua palestra aos participantes do curso?
 
Iremos abordar o direito ao trabalho em um meio ambiente saudável, com minimização dos riscos, como decorrência de direitos fundamentais, como uma conquista da sociedade, de preservação da dignidade do homem. Criticamente a grande distância entre a normatividade de proteção e a efetividade do direito e as razões deste descompasso. Mecanismos de proteção, medidas preventivas de caráter administrativo e judicial. Ao final, as reparações pelos danos individuais e coletivos decorrentes do acidente e das doenças ocupacionais, enfatizando o efeito pedagógico e de prevenção geral e especial das condenações, bem como a justiça social das medidas reparatórias.
 
 
Entre 2010 e 2011, aumentou o número de acidentes de Trabalho no Brasil. A tendência nesta área é de crescimento? Nesse caso, o que fazer para melhorar este panorama?
 
 
A tendência de crescimento dos acidente decorre do próprio aumento do ritmo econômico e maior empregabilidade, ou seja, havendo aumento de trabalhadores ocupados, estatisticamente há maior número de pessoas expostas a acidentes e doenças ocupacionais. Esta lógica matemática somente pode ser invertida se houver aumento da prevenção, de modo que o percentual de acidentados em relação ao números de trabalhadores ativos seja reduzido, o que poderá reduzir o número de absoluto de vítimas, mesmo diante do aumento da atividade econômica e da empregabilidade.As politicas para atingir este objetivo são variadas e não excludentes, mas devem contar com a participação ativa do Estado, da sociedade civil, bem como da conscientização dos detentores dos meios de produção e dos trabalhadores. Observo por fim, que o aumento estatístico dos acidente de trabalho também pode ser creditado á redução da sub-notificação, até pela atuação mais intensa dos agentes do Estado, implementação de politicas públicas e mesmo maior conscientização sobre doenças relacionadas ao trabalho.
 
 
Qual é a participação dos acidentes de trabalho no geral das demandas trabalhistas à Justiça brasileira?
 
 
Ainda não há um levantamento preciso e específico quanto ao percentual geral das ações que versam sobre acidentes de trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho, até por conta da cumulação de pedidos em diversas demandas, no entanto, se constata uma incremento, ano a ano, das demandas postulando reparação por acidente ou doença ocupacional, especialmente após a Emenda 45. O número de ações visando medidas preventivas, individuais ou coletivas, no entanto, ainda é muito baixo.Embora se trate dos índices apenas do TST e ainda do "acervo" global, que envolve anos anteriores ainda não julgados, uma estatística parcial revela que 3,28% dos processo que tramitam no TST atualmente envolvem acidentes de trabalho, sendo os seguintes números. Total de processo no TST: 236.442; Processos com assuntos cadastrados: 187.061 processos (79% do total); Processos envolvendo acidentes acidentes: 6.144 (3,28% dos processos com assuntos cadastrados).
 
Como a prevenção de acidentes é trabalhada nos currículos dos cursos técnicos e de qualificação profissional e de uma modo geral na educação brasileira?
 
 
Ainda de modo incipiente. Apenas os cursos superiores ou técnicos especializados nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho trazem um conteúdo mais completo e cientificamente organizado. Embora conste de currículos, o que se tem notícia é que a abordagem nos cursos não especializados e muito formal. É necessário que haja uma política do ensino da prevenção abrangendo todas as etapas do aprendizado, de modo a estabelecer-se uma cultura da prevenção.
 
 
O que os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho precisam saber sobre acidentes de trabalho no Brasil?
 
 
Em primeiro lugar conhecer a dramática realidade da exposição ao risco e suas graves consequências. O peso econômico para o Estado e para a sociedade da conduta de superexploração, que descuida da saúde humana. Entender a sociedade de risco e a repartição do ônus entre seus membros, de modo que as decisões sobre responsabilidade e reparação dos danos, tenham melhor fundamento teórico, além do que se dê mais atenção as medidas preventivas.