Entrevista com o professor da USP Marcos Fava sobre Ação Civil Pública- ações coletivas um importante instrumento na luta contra as condições de insegurança no trabalho
O professor Marcos Neves Fava, é juiz do Trabalho da 2ª Região, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele estará em Belém nesta quinta e sexta-feira, 25 e 26, para participar da programação da Escola Judicial (EJUD) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) relativa à Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que inclui o curso sobre Demandas Preventivas no Meio Ambiente de Trabalho. O professor Marcos Fava irá discorrer sobre o tema Ação Civil Pública, na manhã de quinta-feira, 25, das 8h às 12h30. Nesta entrevista, ele antecipa que as ações coletivas um importante instrumento na luta contra as condições de insegurança no trabalho. Veja a entrevista.
 
O senhor é um dos instrutores do curso sobre “Demandas Preventivas no Meio Ambiente de Trabalho”, no qual irá falar sobre o tema “Ação Civil Pública”. Como o senhor resume o tema de sua palestra aos participantes do curso?
 
As ações coletivas, chamadas no Brasil de “ações civis públicas”, podem funcionar como um instrumento de grande ajuda na luta por condições melhores de trabalho, o que inclui o meio ambiente saudável e isento de riscos de acidentes e doenças profissionais. Realizaremos uma abordagem desse mecanismo processual, desde o desenho de sua criação, até o enfrentamento de algumas posições atuais e importantes da jurisprudência.
 
Entre 2010 e 2011, aumentou o número de acidentes de Trabalho no Brasil. A tendência nesta área é de crescimento? Nesse caso, o que fazer para melhorar este panorama?
 
A luta contra os acidentes de trabalho no Brasil, que se faz cada vez mais necessária, efetiva-se por diversas frentes: atuação mais incisiva e constante da fiscalização do trabalho, para o que é imprescindível o aumento do contingente de auditores-fiscais; rigor nas condenações de responsabilidade civil por acidentes, para que o empresário não considere econômica a negligência com a segurança de seus empregados; incentivo às ações regressivas do INSS contra os empregadores que deram causa a acidentes de trabalho e, com isso, oneraram os cofres públicos com benefícios acidentários ou de invalidez; e prevenção: educação, educação e educação.
 
Qual é a participação dos acidentes de trabalho no geral das demandas trabalhistas à Justiça brasileira?
 
Não dispomos de dados confiáveis, para tal apuração. Desde 2005, no entanto, quando passamos, constitucionalmente, de maneira mais explícita (porque acredito que essa competência foi da JT desde 1988) a tratar do tema, é certo que o número de demandas mostra-se significativo.
 
Como a prevenção de acidentes de trabalho é trabalhada nos currículos dos cursos técnicos e de qualificação profissional e de uma modo geral na educação brasileira?
 
Ao longo da execução dos dois primeiros anos do programa “Trabalho Seguro”, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, muitas gestões foram feitas nesse sentido. Atualmente, há diretrizes oficiais do Conselho Nacional da Educação para inclusão do tema nos currículos de todas as faixas da educação formal. Isso, aliás, não é mais do que dar cumprimento à Convenção 155, da OIT, já ratificada pelo Brasil há vários anos.
 
O que os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho precisam saber sobre acidentes de trabalho no Brasil?
 
Precisamos saber, em síntese, que é um drama nacional gravíssimo, que todos devemos participar da educação para a prevenção e, em casa, praticá-la, tornando os tribunais e varas do trabalho locais imunes e isentos de males resultantes de acidentes ou doenças do trabalho.