Trabalhadora da extinta Cohab, agora vinculada à Emgerpi, conquistou o direito a promoção e progressão salarial de 11 níveis de carreira, referente aos 22 anos de trabalho que passou sem nenhuma promoção
Uma trabalhadora da extinta Cohab (Companhia de Habitação do Piauí), agora vinculada à Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí), conquistou na Justiça Trabalhista o direito a promoção e progressão salarial de 11 níveis de carreira, referente aos 22 anos de trabalho que passou sem nenhuma promoção. As promoções eram previstas no Plano de Cargos e Salários, mas não haviam sido efetivadas pela empresa. 
 
O caso foi ajuizado na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, onde a juíza Basiliça Alves da Silva julgou procedente o pedido da empregada, condenando  a Emgerpi a implementar a promoção da servidora para o nível 16 da carreira 04, além de pagar as diferenças salariais devidas desde a época de cada aquisição de mudança de nível não cumprida, inclusive com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais verbas salariais que tenham pertinência com a diferença concedida. 
 
Inconformada com a sentença, a Emgerpi ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) para reverter o julgamento da primeira instância. Alegou que a progressão salarial e mudança de nível estão condicionadas à aquisição de pontos positivos e que a trabalhadora não apresentou tal pontuação, mas apenas registrou que não possuía pontos negativos. 
 
Por sua vez, a servidora destacou que exerce o cargo de Assistente Administrativo há 30 anos, estando enquadrada no nível 05, da carreira 04. Ela argumentou que deveria estar no nível 16, da carreira 04, com o salário elevado em 110%, tendo em vista que o PCS prevê promoções por antiguidade de dois em dois anos, e que o aumento salarial de um nível para outro é de 10%. 
 
A relatora do processo, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, avaliou que a Emgerpi não indicou nos autos a razão pela qual se omitiu na realização das avaliações de desempenho da trabalhadora, e nem provou algum ponto que impedisse a promoção da servidora. "A ausência de avaliações de desempenho não afasta o direito a promoções, já que a norma do PCS prevê que as progressões salariais são automáticas e obrigatórias a cada dois anos", avaliou.  
 
"Dessa forma, a trabalhadora deveria estar enquadrada no nível 16 da carreira 04, na forma deferida pela sentença, já que desde 1990 até a presente data da propositura da ação (2012), já se transcorreram 11 biênios", acrescentou a desembargadora. 
 
Com esses fundamentos, os desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRT/PI negaram provimento ao recurso da Emgerpi e mantiveram a sentença de primeiro grau, garantindo a progressão na carreira da servidora. 
 
PROCESSO RO Nº 0001700-45.2012.5.22.0004