O governo federal estendeu o benefício da desoneração da folha de pagamentos para setores como transporte ferroviário e metroviário de passageiros
A desoneração dos novos setores faz parte da Medida Provisória (MP) 612, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Também serão contemplados com o benefício outros setores como empresas de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, transporte aéreo de passageiros, agenciamento de navios e transporte por navegação.
 
A MP também zera a alíquota do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidente sobre indenizações do setor elétrico, que ajusta o novo regime automotivo e aperfeiçoa a desoneração da folha de pagamentos na área de construção civil.