TRT condenou empresa a indenizar por danos morais e estéticos trabalhador que sofreu tentativa de homicídio, cometida por outro empregado, dentro do alojamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Vega Construtora Ltda a pagar indenização por danos morais e estéticos a trabalhador que sofreu tentativa de homicídio, cometida por outro empregado, enquanto dormia dentro do alojamento. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma.
 
Consta dos autos que o trabalhador se envolveu em uma briga com seu agressor durante o expediente. À noite, por volta das 2 horas da madrugada, o agressor invadiu o alojamento e desferiu-lhe vários golpes na cabeça, os quais resultaram em traumatismo crânio encefálico grave e fratura cominutiva frontal.
 
O relator do processo, juiz convocado Luciano Crispim, afirmou que “o empregador, ao oferecer alojamento aos trabalhadores, tem o dever de zelar pela segurança daqueles que estão sob sua guarda”. Na ação, ficou provado que a empresa não ofereceu as condições de segurança adequadas, restando comprovada a sua parcela de culpa na tentativa de homicídio.
 
Assim, a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, manteve a condenação de primeiro grau contra a empresa Vega Construtora Ltda, que terá de pagar R$ 30 mil ao trabalhador a título de indenização por danos morais e estéticos.