Os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, serão feriados na Justiça Federal

De acordo com o artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966), inciso II, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, serão feriados na Justiça Federal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região retorna às suas atividades no dia 1º de abril, segunda-feira.