TRT decidiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar pleitos referentes ao Plano de Assistência Social
A Justiça do Trabalho não é competente para julgar pleitos referentes ao Plano de Assistência Social. Essa é a orientação seguida pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que confirmou sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Coxim.  
 
O Ministério Público do Trabalho recorreu à decisão de primeira instância que determinou a remessa do processo à Vara Federal de Coxim. O entendimento da Procuradoria é a de que cabe à JT julgar sobre a obrigação de implementação e de fiscalização do PAS, previsto na Lei n. 4.780/65 em benefício dos empregados, no caso, da Sonora Estância S.A. e outros. 
 
"O PAS configura em contribuição especial, também denominada de contribuições sociais ou parafiscais, confirme previsão nos arts. 149 e 149-A da Constituição Federal. Portanto, é tributária sua natureza jurídica", expôs o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza.
 
A atribuição de competência à Justiça do Trabalho para a execução das contribuições sociais, segundo o relator, "tem endereço certo naquelas destinadas ao financiamento da seguridade social, conforme art. 195 da Constituição, não incluindo as demais contribuições".