OAB/MG informa que as inscrições para os advogados dativos em 2013 estão abertas e podem ser feitas até o dia 30 de abril exclusivamente no site
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 13.166/99 e do artigo 2º do Decreto Estadual nº 45.898, de 2012, a OAB/MG informa que as inscrições para os advogados dativos em 2013 estão abertas e podem ser feitas até o dia 30 de abril exclusivamente em nosso site, através do link http://www.oabmg.org.br/dativo/Default2.aspx. Até o momento já se inscreveram mais de dois mil advogados em todo o Estado de Minas Gerais.  
 
Durante a última reunião do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/MG, após as explicações prestadas pelo Advogado-geral adjunto, Dr. Cleber Grego, foi dado um voto de confiança ao Estado de Minas Gerais com a aprovação, por unanimidade, da continuidade do convênio com a AGE e o TJMG para o pagamento administrativo dos dativos, por mais um ano.
 
Na mesma oportunidade, foi assegurado o reajuste nos valores da respectiva tabela de honorários e reafirmado o compromisso quanto à celeridade na tramitação dos pedidos.
 
O advogado que tiver interesse em atuar como dativo e receber seus honorários administrativamente, deve acessar o link no site da Ordem, manifestar sua adesão aos termos do convênio e preencher todos os campos para validação de sua inscrição.
 
O advogado pode inscrever-se para atuar como dativo na comarca de sua Subseção e, caso tenha interesse, em outra comarca contígua, que não seja sede de Subseção.
 
 
Para receber o pagamento administrativo dos honorários é preciso que o advogado dativo tenha uma conta corrente individual, em qualquer banco. Caso tal conta seja utilizada somente para este fim, pode enquadrar-se na modalidade de “conta de serviços essenciais”, que é isenta de tarifas.
 
 
Para atender às exigências do pagamento administrativo, o advogado, devidamente inscrito no site da OAB como dativo, deve, após a prática do ato profissional, preencher um formulário - cujo modelo encontra-se em nosso site - e encaminhá-lo à Seccional - por protocolo em Belo Horizonte ou nas Subseções ou, ainda, via correio – acompanhado das certidões de nomeação e das informações de andamento processual. Cada formulário pode instruir a remessa de até dez certidões. Para preencher o formulário é relevante salientar a necessidade de que se tenha em mãos o NIT - Número de Identificação do Trabalhador ou PIS.
 
O Setor de Dativos Administrativo da OAB/MG, sob coordenação do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Sérgio Murilo Diniz Braga, recebe os documentos enviados pelos dativos e, após uma triagem, os envia duas vezes por semana à AGE, todas as terças e quintas-feiras.
 
Os Presidentes das Subseções da OAB/MG, que fizeram diversos questionamentos sobre o convênio durante o Colégio de Presidentes, revelaram as realidades díspares quanto ao seu funcionamento nas comarcas do Estado e optaram por aprovar unanimemente sua continuidade, devem fiscalizar o cumprimento dos seus termos e reportar à Seccional os eventuais problemas detectados, com vistas ao permanente aprimoramento deste importante instrumento conquistado pela OAB em favor da advocacia e da cidadania em Minas Gerais.