Processo iniciado pelo PJe-JT chegou à segunda instância do TRT 8, com mudanças consideráveis no procedimento, que ganhou muito em celeridade
A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) teve nesta quinta-feira, 21, um momento histórico. Em sessão presidida pelo desembargador do Trabalho Vicente José Malheiros da Fonseca, decano do Tribunal, foi julgado o Agravo Regimental em Ação Rescisória de nº 10000, impetrado pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), contra o réu Johnny Hudson Mendonça Cecílio, em processo relatado pela desembargadora do Trabalho Alda Maria de Pinho Couto, que conheceu e rejeitou o agravo, em voto seguido pelos demais desembargadores.
 
O fato histórico está no fato de que, pela primeira vez, um processo iniciado pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) chegou à segunda instância do TRT 8, com mudanças consideráveis no procedimento, que ganhou muito em celeridade. Para se ter uma ideia, todos os desembargadores votaram com antecedência, acompanhando a relatora, de cujo voto tiveram conhecimento antecipado, através da tela do PJe em seus computadores, pela internet.
 
De acordo com o desembargador Vicente Malheiros, em um caso como esse, o julgamento pode demorar apenas alguns segundos, o que permite incluir muito mais processos na pauta da Seção Especializada, com ganho de tempo e celeridade na Justiça do Trabalho.
 
O desembargador Vicente Malheiros, que substituiu o presidente titular da Seção Especializada I, o vice-presidente do TRT 8, desembargador Luis José de Jesus Ribeiro, que está em viagem, destacou ao abrir esta sessão, que faria um breve registro sobre um momento histórico do tribunal. “Hoje é a primeira vez que o Tribunal Regional do Trabalho vai julgar em sessão um processo genuinamente eletrônico, do sistema chamado PJE, o Processo Judicial Eletrônico, implantado muito recentemente, ainda na administração do ministro João Oreste Dalazen, que ocupou a presidência do Tribunal Superior do Trabalho até há poucos dias e esteve aqui em Belém, assim como no Brasil todo, fazendo a implantação do PJE. Isso é apenas um registro, mas doravante este sistema se tornará irreversível, e imprimirá uma agilidade fenomenal, porque os magistrados terão acesso reservado ao voto do relator e poderão fazer aquilo que o Supremo Federal faz há algum tempo, que é a votação antecipada pela internet”, informou o desembargador.
 
O presidente da sessão explicou que quando o desembargadores estiverem na sessão pública, o julgamento pode durar poucos segundos, desde que não haja divergência. “Aprendi ainda como juiz convocado, em 1987, os juízes do Tribunal diziam que quem não diverge não precisa nem falar. Então, quando há a votação antecipada por via virtual, já se sabe se há ou não divergência e o julgamento pode ser feito em questão de segundos”, disse Vicente Malheiros, que ressaltou que dessa forma se cumpre a garantia constitucional de uma prestação de serviço jurisdicional rápida, com a ressalva de que rapidez não significa precipitação.
 
“Os mecanismos de segurança, mecanismos jurídicos básicos e universais, como a ampla defesa, o contraditório, os recursos inerentes ao processo legal continuam assegurados”, frisou o desembargador Vicente Malheiros, que lembrou, no entanto, que magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, “muito particularmente os advogados, grandes colaboradores da Justiça”, destacou, têm que nos adaptar ao novo sistema, que não tem volta.
 
Vicente Malheiros parabenizou a administração do Tribunal, na pessoa da presidente, desembargadora Odete de Almeida Alves, e todos os servidores, com destaque para a Secretaria de Informática (Setin), “pelo esforço diuturno em favor do PJE”. A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto também recebeu os parabéns pela participação no momento histórico. O desembargador concluiu lembrando as palavras do Papa Francisco, que afirmou que “todo poder é mais que um poder, é um serviço”. “Há muito tempo eu já pensava assim”, ressaltou Vicente Malheiros, “Em vez de se chamar Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, deveria se chamar Serviço Judiciário, Serviço Executivo, Serviço Legislativo”, lembrando também o Hino da Justiça do Trabalho, de sua autoria: “Sempre em busca de um grande ideal, no caminho do justo e da lei”, citou o desembargador, que pediu aplausos à Justiça do Trabalho.