O recadastramento anual obrigatório dos aposentados e pensionistas do TRT2 deve ser realizado durante o mês de março

 De acordo com a Seção de Processamento de Expedientes Funcionais, o recadastramento anual obrigatório dos aposentados e pensionistas do TRT da 2ª Região deve ser realizado durante o mês de março, conforme o Ato nº 179/2009 – CSJT.GP.SE.

 
O referido ato dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
 
A não devolução do formulário de atualização cadastral até o dia 1º de abril de 2013 (primeiro dia útil do mês) implicará a suspensão dos proventos a partir do mês de maio.
 
Acesse aqui o formulário de atualização cadastral anual do aposentado (exercício 2013).
 
Acesse aqui o formulário de atualização cadastral anual do pensionista (exercício 2013).
 
Clique aqui para conferir a íntegra do Ato nº 179/2009 – CSJT.GP.SE.