Setransp-DF terá prazo para apresentar ao MPT documentos destinados a provar a concessão de transporte gratuito à comunidade durante a greve dos rodoviários
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Distrito Federal (Setransp-DF) terá 15 dias para apresentar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) documentos destinados a provar a concessão de transporte gratuito à comunidade durante a greve dos rodoviários em junho de 2008. Esse foi o resultado da audiência especial de execução realizada nesta terça-feira (19) no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), conduzida pelo desembargador João Amílcar Pavan.
 
Seguindo voto do juiz convocado João Luis Rocha Sampaio, a Primeira Seção Especializada do TRT10 condenou o Setransp-DF a trafegar com passagem livre para os usuários, por 12 horas, no período de 4h às 10h e de 16h às 22h da primeira quarta-feira útil após 15 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão. Isso porque, na ocasião, as empresas e os rodoviários não cumpriram a ordem judicial que determinou a manutenção de 60% da frota em cada linha de ônibus em operação.
 
Na audiência desta terça-feira, os representantes do Setransp-DF alegaram que, durante a greve, por orientação do sindicato dos trabalhadores do setor, os ônibus circularam sem a cobrança de passagem, o que significaria o cumprimento da decisão do TRT10.
 
No encontro, o sindicato dos trabalhadores entregou documentos que comprovariam o cumprimento do acórdão por parte dele. Entre outras obrigações, o sindicato teria de conceder mil bolsas de estudos para curso de operador de microcomputador para a comunidade carente, montar laboratórios de informática em Santa Maria e Recanto das Emas e distribuir cestas básicas a entidades de assistência.
 
“O Ministério Público do Trabalho mais uma vez externou sua compreensão e boa vontade no sentido de garantir o resultado do acórdão por dois meios sem gerar onerosidade excessiva aos envolvidos. O primeiro é verificar a eventual concessão, durante a greve, de transporte gratuito para a população, o que poderia cumprir em todo ou em parte o que foi determinado pelo acórdão. O outro seria a substituição dos atuais ônibus com motores dianteiros por veículos com motores traseiros, o que poderia gerar benefícios sociais absorvíveis pela condenação imposta no processo”, afirmou o desembargador João Amílcar.
 
O representante do MPT, procurador Enéas Torres, explicou na audiência que o objetivo da mudança nos ônibus é garantir a saúde dos trabalhadores do setor, que têm problemas de audição devido ao barulho causado pelo motor dianteiro.