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Segurança e Saúde no Trabalho foi o tema de Seminário realizado nos primeiros dias de setembro na sede da Fiergs. Tratava-se de evento organizado pela Revista Proteção, especializada no tema.
 
Um dos organizadores Rui Muniz, incluiu o nome deste signatário, entre os painelistas. Adiante, algumas das ideias e dados transmitidos no evento. 
 
O Juiz de Direito e Professor Sergio Cavalieri Filho tem sido um dos autores mais lidos no tema da responsabilidade civil, (Sergio Cavalieri Filho, "Programa de Responsabilidade Civil", São Paulo: Atlas, 2014, 11ª edição). Muito mais do que um manual, seu livro é um depoimento vivo de quem trabalhou algumas décadas antes e outras depois de três normas de maior relevância, ou seja, Constituição de 1988, Código de Defesa do Consumidor de 1991 e Código Civil de 2002.
 
O mesmo professor salienta que os conceitos de "culpa" e mesmo de "ato ilícito" tem modificado-se. Tudo isto porque as lesões ocorrem de forma bem expressiva, numericamente. Diz que certas lesões passaram a ocorrer repetidamente, caracterizando o que se denomina "dano em série" (obra mencionada, página 4).
 
Acrescente-se que isto decorre não apenas do aumento populacional mas também porque certos atos, emanam de pessoas e aglomerados com grande poder econômico, trazendo inúmeras consequências para o restante da sociedade.
 
Este professor expressou que o alto número de ações judiciais, nestes temas, decorre também do fato de que as lesões de direito não mais são aceitas. Cresceu a consciência de cidadania.
 
Por exemplo, os altos números dos acidentes e doenças no trabalho tem merecido estudos e divulgação de dados, entre outros, no site www.tst.jus.br/trabalhoseguro.
 
Ali, percebe-se a notícia do 1º Fórum Virtual, do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, com diretrizes e propostas de enunciados sobre Perícias Judiciais em Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. Este Fórum foi realizado no período de 12 de novembro a 13 de dezembro de 2013 e teve a participação de quase 100 magistrados trabalhistas, com pelo menos quatro representantes de cada Tribunal Regional do Trabalho do País.
 
Reafirmou, neste Forum, a relevante contribuição do conceito de nexo técnico epidemiológico - Ntep, agora inserido no art 21-A da Lei 8213. Pela Lei 11430:
 
Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento... (...) ..."
 
Dito de outro modo, a estatística haverá de ser considerada. Apontou-se igualmente a necessidade de exames da "história clínica e ocupacional" do trabalhador acidentado ou adoentado. O próprio "estudo da organização do trabalho" haverá de estar presente nos laudos periciais judiciais.
 
Estas preocupações e outras tem exigido o aperfeiçoamento de todos. Entre nós, no Estado o site http://www.ares.org.br revela isto.
 
Acaso o enfrentamento destes problemas não tenha melhores resultados, como sempre, restará ao Estado a lembrança do direito penal. Sobre esta outra alternativa, o livro de que participamos junto com o professor Ney Fayet Filho, "Dos Acidentes de Trabalho - questões penais e extrapenais", Porto Alegre: Elegância Juris, 2014, 4ª Edição.
 
Desembargador Ricardo Carvalho Fraga
 
Texto publicado no jornal O Sul de 14/09/2014, página 4 do Caderno Colunistas
 

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.