O presidente da OAB comentou as reações da decisão do STF contra a PEC do calote dos precatórios e afirmou que há várias soluções para a dívida acumulada
Restabelecido o império da Lei e da Constituição, vedando-se o calote dos precatórios, a governabilidade pública permanecerá intacta, apesar do terrorismo verbal clássico de que o país irá para o abismo, manifestou no último domingo (17/03) o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao comentar as reações da decisão tomada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a conhecida PEC do calote dos precatórios.
 
Como lembrou o presidente, o discurso prevendo o caos generalizado é repetido sempre que alguma decisão desagrada a burocracia, como já aconteceu na extinção da CPMF, alterações no cálculo da caderneta de poupança e tantas outras questões. “A dívida externa, que no passado sempre foi carimbada como impagável, foi liquidada recentemente, sem traumas”, disse.
 
Soluções existem para a dívida acumulada de precatórios, e são muitas. Eis algumas sugestões apresentadas pela Comissão de Precatórios da OAB:
 
a) A reestruturação, a longo prazo, de todas as dívidas judiciais públicas (estaduais e municipais), necessariamente com o aval da União ou emissão de papéis federais em substituição.
 
b) Consolidar a compensação voluntaria tributária de dívida ativa com precatórios, como já o fez o Estado do Rio de Janeiro.
 
c) Aceitar o precatório como “moeda” para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida); ou para material de construção (precedente em Mato Grosso).
 
e) Utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infra-estrutura; cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos.
 
g) Utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos, e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais.
 
h) Utilizá-los para subscrição e integralização de ações de companhias abertas.
 
i) Utilizá-los para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT.
 
j) Utilizá-los para pagamento de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.
 
Para a OAB, a Constituição Federal há de ser preservada, sempre. Não se pode dobrar ao discurso alarmista de administradores que não querem ter o trabalho de utilizar a criatividade para colocar em prática inúmeras opções e estratégias para respeitar o direito do cidadão de receber o que lhe é devido.