Sentenças líquidas reduzem a duração da fase de execução em até oito vezes em relação a processos similares cujos cálculos foram elaborados após o julgamento do magistrado
A sentença chamada "líquida" é aquela proferida já com os valores devidos à parte vencedora da reclamatória trabalhista. Do contrário, após a prolação da decisão, tem início a fase processual chamada liquidação de sentença, durante a qual se apura o montante a ser pago e que, via de regra, estende-se por diversos meses. 
 
Um dos projetos que integram o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) denomina-se Sentença Líquida, tendo por objetivo estimular a publicação de decisões já incluindo a soma devida. Segundo levantamento da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT4, em alguns casos, processos com sentenças líquidas tiveram a duração de sua fase de execução (que vai da decisão do juiz até o pagamento ao credor) reduzida em até oito vezes em relação a processos similares cujos cálculos foram elaborados após o julgamento do magistrado. Veja, no quadro abaixo, os dados da 4ª Região extraídos pelo sistema e-Gestão (que não inclui os processos em meio eletrônico) em 2012:
O patrocinador do projeto Sentença Líquida é o juiz Ben-Hur Silveira Claus, titular da Vara do Trabalho de Carazinho, unidade judiciária que desde 2009 tem se aperfeiçoado na prolação desse modelo de decisão – foram  cerca de 250, sendo que, em 2012, mais da metade já incluíam o valor da dívida. A servidora Sandra Mara Bom Nunes, assistente-chefe da Seção de Cálculos Trabalhistas, setor que dá suporte a magistrados na elaboração cálculos trabalhistas, além de treinamento no uso de software que auxilia nesta tarefa, atua como gestora do projeto.
 
Ben-Hur explica que os valores constantes na sentença têm que ser discutidos por ocasião do recurso ordinário, juntamente a um eventual questionamento de mérito, sendo que eles transitam em julgado após a decisão do Tribunal quanto ao recurso. “Assim, é bem mais restrita a matéria que pode ser debatida na fase da execução”, observa. Ainda: elimina-se uma série de atos que a secretaria da unidade judiciária teria de realizar, reduzindo-se também o número de incidentes de execução, afirma o magistrado. “O tempo médio de elaboração de cálculos, aqui na 4ª Região, é de oito meses”, constata, acrescentando ser provável que a sentença líquida abrevie o processo em um período ainda maior do que esses oito meses. 
 
Na avaliação do magistrado, uma das dificuldades para as sentenças serem proferidas incluindo os cálculos é cultural: “nós (4ª Região) não temos o hábito”. Enquanto isso, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, “todas as sentenças são líquidas”, revela. Outra barreira é a indisponibilidade de servidores para a elaboração dos cálculos. Entende ser também um óbice o fato de muitos não perceberem que o dispêndio de tempo para a elaboração da sentença líquida é ínfimo frente à redução do tempo total de tramitação de uma reclamatória. “É necessário um trabalho paciente e didático, de demonstração e convencimento”, analisa.
 
Como patrocinador do projeto estratégico Sentença Líquida, o magistrado relata ser o objetivo, para 2013, auxiliar alguns juízes que tenham despertado para as vantagens da sentença líquida, prestando-lhes assistência na elaboração de cálculos para que, gradualmente, passem a incluí-los em suas decisões. “Nosso objetivo principal é prestar a jurisdição mais rapidamente e com qualidade”, resume.
 
Na próxima sexta-feira (15/3), acontecerá nova reunião do trabalho do projeto, aberta a magistrados e servidores, a se realizar na sala Multiúso do TRT4 (Av. Praia de Belas, 1.100, 12º andar).