Credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas fundações e autarquias, têm o prazo de 60 dias para propor a celebração de acordo com o devedor

 Os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas fundações e autarquias, processados no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), têm o prazo de 60 dias para propor a celebração de acordo com o devedor, com deságio mínimo de 50% para pagamento da dívida à vista.

 
 
Por intermédio do Juízo de Conciliação de Segunda Instância do Tribunal, serão celebrados tantos acordos quantos forem possíveis, até o limite dos recursos disponibilizados pelo Estado para este fim, no montante de R$ 13.571.866,26 (saldo em 07/03/2013). A proposta de conciliação foi colocada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia.
 
 
O Edital com as condições para peticionamento, inclusive em precatórios coletivos (titularidade plúrima), bem como a lista de precatórios foram divulgados no Diário da Justiça do TRT5 da última sexta-feira (8/3).