A partir do dia 15/03, os interessados não mais precisarão se deslocar até os fóruns locais para obter o documento, bastando realizar o pedido e a emissão pela internet

 Dando continuidade às ações em prol da celeridade e da economia, o TRT-2 implanta a certidão eletrônica de ações trabalhistas.

 
A partir do dia 15 de março, os interessados não mais precisarão se deslocar até os fóruns locais para obter o documento, bastando realizar o pedido e a emissão pela internet.
 
As certidões serão emitidas pela Unidade de Atendimento de São Paulo de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual do TRT até a data da emissão, e abrangerão todos os processos da 2ª Região que não tenham sido arquivados pelo cumprimento da obrigação.
 
Pela nova sistemática, o interessado enviará eletronicamente o comprovante de quitação dos emolumentos cabíveis e, em até 5 dias úteis, a certidão será liberada, ficando disponível por até 30 dias corridos. Caso não sejam recolhidos os emolumentos em até 30 dias da solicitação, o interessado deverá refazer o pedido.
 
A emissão da certidão exigirá petição fundamentada ao juiz responsável nos seguintes casos: certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo; de abrangência territorial ou temporal restrita; que contemple processos arquivados definitivamente; referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.
 
Para conferir todas as disposições sobre o assunto, clique o Provimento GP/CR 02/2013.