TRT realizou na segunda-feira (11), audiência de conciliação entre o Sindicato das Empresas de Ônibus do RJ e o Sintraturb-Rio (Sindicato dos Trabalhadores Empregados)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (Sedic) realizou, na tarde desta segunda-feira (11/3), um audiência de conciliação entre o Rio Ônibus (Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro) e o Sintraturb-Rio (Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município do Rio de Janeiro), presidida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do Tribunal no exercício da Presidência da Sedic.

A audiência foi marcada em função do dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Rio Ônibus após a paralisação dos rodoviários do Rio de Janeiro iniciada no dia 1º de março. Durante a sessão, as categorias dos empregados e das empresas debateram as propostas de reajuste e outros benefícios pleiteados pelos rodoviários.

Com a intermediação dos procuradores do Trabalho Deborah da Silva Félix e Fábio Goulart Villela, a presidente em exercício da Sedic apresentou uma proposta, em nome do Tribunal, para resolver o impasse sobre os pontos controvertidos da negociação coletiva, englobando: percentual de reajuste imediato de 8% e mais 2% a partir de junho, perfazendo 10% de aumento linear para toda a categoria; aumento de 25% no valor da cesta básica; a inclusão, na convenção coletiva de trabalho, de uma cláusula prevendo sobre a contratação de um plano de saúde coletivo por adesão pelas empresas de ônibus; a inclusão, também na convenção coletiva de trabalho, de uma cláusula em referência ao disposto no Precedente Normativo Nº 47 do TST, no sentido de que o empregado despedido seja informado, por escrito, dos motivos da dispensa; e a regularização dos dias parados durante a greve, que não seriam descontados e sim compensados com o saldo do banco de horas trabalhadas.

Os sindicatos concordaram em levar a proposta do TRT/RJ para ser analisada pelas respectivas categorias e uma nova audiência de conciliação ficou designada para o dia 18/3/13, às 14h.

RETROSPECTIVA

Em função da deflagração da paralisação por parte dos rodoviários no dia 1º de março, o TRT/RJ determinou que o sindicato dos trabalhadores garantisse a circulação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus, sob pena de multa diária de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e configuração do crime de desobediência.

A decisão foi proferida pela desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, magistrada de plantão na 2ª instância do Tribunal, nos autos da ação de dissídio coletivo de greve ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Ônibus. A ação, agora, tramita na Seção Especializada em Dissídios Coletivos, à qual compete julgar, entre outros assuntos, os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica e homologar as transações incidentais dos dissídios coletivos.