TRT condenou a empresa a indenizar por dano moral coletivo em razão dos atrasos salariais denunciados desde meados de 2012. Esse valor será revertido ao FAT

Em decisão prolatada na última terça-feira (5.3.2013), a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de União dos Palmares, Verônica Guedes, acolheu, em parte, os pedidos formulados na Ação Civil Pública nº 0001522-88.2012.5.19.0260, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região contra a empresa LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A. A magistrada condenou a mencionada empresa a pagar o valor de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão dos constantes atrasos salariais que vêm sendo denunciados desde meados de 2012. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), instituído pela lei nº. 7998/90. Em sua sentença, a juíza Verônica Guedes salientou que "a situação dos trabalhadores continua vexatória até a data de hoje, estando o grupo empresarial novamente inadimplente com os salários de seus empregados em diversas categorias, o que vem provocando uma 'enxurrada' de ações trabalhistas pleiteando rescisão indireta de seus contratos, muitas vezes apenas para possibilitá-los a habilitação no recebimento do seguro desemprego por alvará judicial, visto que a reclamada nem mesmo vem depositando o FGTS de seus empregados".