Mantenedora da Universidade de Cuiabá, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo por submeter trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias
Em outubro de 2012 a IUNI Educacional, mantenedora da Universidade de Cuiabá, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, por submeter trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias em ato coletivo de dispensa ocorrido em 2009. A sentença foi da juíza titula da 9ª Vara, Roseli Daraia Moses, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
 Naquela decisão a juíza também impôs uma série de obrigações de fazer e de não fazer, visando impedir práticas ilegais contra empregados, bem como prevenir essas práticas e, inclusive, realizar palestras para conscientização dos trabalhadores sobre a importância da manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio.
 
 No entanto, o MPT entendeu que na sentença da juíza se omitira quanto a pedidos complementares na fixação das multas e interpôs embargos de declaração, que é o meio de corrigir omissões nos julgados.
 
 A mesma juíza acolheu integralmente o que foi pedido nos embargos e determinou que em caso de descumprimento de oito itens da sentença, onde são impostas obrigações de fazer sobre o ambiente de trabalho, também será aplicada multa diária no valor de um R$ 1.000,00 para cada item descumprido.
 
 Foi acolhido ainda o pedido quanto à omissão, na sentença, de proibir que os representantes do educandário se utilizem de práticas vexatória e humilhantes também no ato de demissão de empregados ou terceirizados, sob pena de incidir a mesma multa aplicada de 20 mil reais, para cada ato praticado no decurso do contrato de trabalho.