Após aprovação do Órgão Especial, o TRT2 publicou resolução administrativa que propõe a divisão da jurisdição do município de São Paulo em cinco regiões
Após aprovação do Órgão Especial, ocorrida em sessão do dia 18 de fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou, nesta sexta-feira (01), resolução administrativa que propõe a divisão da jurisdição do município de São Paulo em cinco regiões: Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul. 
 
A ideia é que novos fóruns distritais, primeiramente nas Zonas Leste e Sul, sejam criados para alocar as 40 novas varas do trabalho criadas pela Lei nº 12.427/2011. As novas unidades funcionarão totalmente por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, o que permite que atos e consultas processuais sejam realizados a distância. 
 
A Zona Leste, área responsável por cerca de 22% das demandas trabalhistas da cidade e com uma população de 4 milhões de pessoas, seria a primeira a receber 20 varas eletrônicas. Estudos nesse sentido estão sendo desenvolvidos com o apoio técnico da Prefeitura de São Paulo. Toda a proposta também conta com o apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
 
Audiências públicas voltadas para advogados e população em geral serão realizadas em breve, a fim de se apresentar a proposta e dirimir dúvidas a respeito do novo funcionamento da Justiça do Trabalho em São Paulo.
 
Veja a íntegra da resolução administrativa:
 
 
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2013
 
Estabelece a divisão da jurisdição
 
das Varas do Trabalho do Município
 
de São Paulo.
 
 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
 
Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de
 
suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, em
 
Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2013, nos
 
autos do Processo TRT/MA nº 0000192-97.2013.5.02.0000;
 
CONSIDERANDO as disposições do art. 28 da Lei nº 10.770/2003 e
 
o teor do Regimento Interno deste Tribunal (art. 73, IX);
 
CONSIDERANDO que é dever desta Instituição planejar sua
 
estrutura de forma a privilegiar o acesso à Justiça, garantido
 
constitucionalmente, e observar, sempre que possível, os projetos
 
governamentais estabelecidos para o desenvolvimento urbanístico e
 
econômico dos municípios sob sua jurisdição;
 
CONSIDERANDO as varas criadas pela Lei nº 12.427/2011 com
 
previsão de instalação no Município de São Paulo e as diretrizes dos
 
Conselhos Superiores para a implantação de novas Varas com o Processo
 
Judicial Eletrônico (PJe-JT), o que trará agilidade à tramitação processual e
 
exigirá plano de implantação diferenciado, para garantir instalações
 
especiais e a capacitação de magistrados e servidores,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer que a jurisdição das Varas do Trabalho de São
 
Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões, a saber:
 
Centro Expandido: delimitada pelas Subprefeituras da Sé, Moóca,
 
Lapa, Pinheiros, Ipiranga e Vila Mariana.
 
Zona Leste: delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade
 
Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São
 
Miguel, Penha, São Mateus e Vila Prudente.
 
Zona Norte: delimitada pelas Subprefeituras da Casa Verde,
 
Freguesia do Ó, Jaçanã, Vila Maria, Pirituba, Perus e Santana.
 
Zona Oeste: delimitada pela Subprefeitura do Butantã.
 
Zona Sul: delimitada pelas Subprefeituras de Cidade Ademar,
 
Campo Limpo, Capela do Socorro, Jabaquara, M’boi Mirim, Parelheiros e
 
Santo Amaro.
 
Parágrafo único. A apresentação das ações trabalhistas deverá
 
observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas do Código
 
de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as
 
disposições do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho.
 
Art. 2º A definição da localização da sede dos Fóruns que abrigará
 
cada região será feita em ato próprio pela Presidência do Tribunal.
 
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias
 
contados da data de sua publicação.
 
 Publique-se e cumpra-se. 
 
São Paulo, 27 de fevereiro de 2013. 
 
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal