TRT condenou empresa prestadora de serviços a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que prestava serviço em Unidade de Saúde Básica da Família
A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que condenou a Maranata Prestadora de Serviços e Construções LTDA a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que prestava serviço em Unidade de Saúde Básica da Família. A perícia realizada em primeira instância comprovou que a empregada, que trabalhava na Sede da Unidade Básica de Saúde da Família do Distrito de Santa Terezinha, estava submetida a riscos biológicos de forma habitual e permanente, sem a utilização de equipamento de segurança e vestuário.
 
A empresa recorreu da decisão alegando cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que o perito baseou-se apenas nas declarações da empregada. Entretanto, o apelo patronal foi rechaçado pela Primeira Turma, uma vez que a empresa não compareceu à audiência de instrução, não sendo possível, agora, alegar cerceamento do direito de defesa por não ter sido ouvida em Juízo. Em 1ª Instância a indenização foi fixada em R$ 11,3 mil, mantida pelos desembargadores da Corte. A relatoria do processo nº 0032000-24.2012.5.13.0009 foi da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.