O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concedeu, na noite desta segunda-feira, 08/06, liminar preventiva que decreta a ilegalidade do movimento grevista marcado para ocorrer nesta terça-feira, 9 de junho, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). A liminar fixa, ainda, uma multa no valor de R$ 200 mil caso o movimento paredista persista.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região concedeu, na noite desta segunda-feira, 08/06, liminar preventiva que decreta a ilegalidade do movimento grevista marcado para ocorrer nesta terça-feira, 9 de junho, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM). A liminar fixa, ainda, uma multa no valor de R$ 200 mil caso o movimento paredista persista.

A decisão é da presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, após analisar o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), protocolado na tarde de ontem, 08/06.

Na liminar, a presidente ressaltou que é assegurado o direito de greve, mas que ela deve ser exercida na forma e nos limites da lei. "O sindicato obreiro observou, em parte, o prazo de 72 horas para comunicar previamente aos empregadores da intenção do movimento paredista, nos termos do que dispõe o art. 13 da lei de greve. Contudo, da documentação que emana dos autos, não procedeu de igual forma quanto aos usuários do sistema coletivo de transporte público de Manaus, maiores interessados e potenciais prejudicados com a paralisação".

A magistrada frisou, ainda, que decisões passadas do Tribunal estabeleceu que a determinação legal é que 70% dos ônibus deve continuar em circulação. Contrariando as intenções do sindicato dos rodoviários que anunciou que apenas 30% da frota ficaria nas ruas.

O despacho da desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho também determina multa de R$ 100 mil para que os rodoviários se abstenham de praticar qualquer ato em frente às garagens das empresas.

Fonte: TRT 11