Empresa havia sido inicialmente condenada em R$ 60 mil por descumprir normas relativas à limitação da jornada e ao intervalo para descanso dos empregados
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe dobrou para R$ 120 mil o valor de indenização a ser pago por uma distribuidora de bebidas da marca Schincariol a título de dano moral coletivo. A Cintra Magnavita Distribuidora e Comércio Ltda. havia sido condenada pela Vara de Trabalho de Itabaiana (SE) em R$ 60 mil por descumprir normas relativas à limitação da jornada de trabalho e ao intervalo para descanso dos empregados. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
 
Diante da gravidade das irregularidades da empresa e de seu porte econômico, o TRT acolheu recurso interposto pelo MPT-SE e elevou o valor da condenação estipulado em sentença de primeiro grau.
 
Para o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro, a ação civil pública teve como objetivo coibir que a empresa descumpra a legislação trabalhista para limitar o tempo de trabalho dos empregados ao que estabelece a lei. “O excesso de jornada de trabalho e supressão de intervalo estão intimamente relacionados com acidentes e doenças do trabalho, além de limitar o tempo de convivência do trabalhador com sua família e comunidade. Daí a importância de condenações como essa, apontando para todos os empresários que o descumprimento das regras de limitação de jornada e intervalo traz consequências financeiras negativas”, ressalta o procurador.
 

Além de dobrar o valor da indenização por dano moral coletivo, o TRT também elevou a multa para R$ 2,5 mil por cada dia de eventual atraso na implementação das obrigações legais estabelecidas na decisão, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).