Com o objetivo de promover a dignidade da pessoa humana, especialmente nas relações de trabalho e na proteção da infância e da adolescência, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) instituiu a Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente.

Com o objetivo de promover a dignidade da pessoa humana, especialmente nas relações de trabalho e na proteção da infância e da adolescência, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) instituiu a Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente. A Comissão deverá estudar o tema para elaborar propostas, firmar parcerias e criar projetos que levem à concretização de seus objetivos.

Criada pela Portaria nº 3.484/2015 (acesse aqui), a nova Comissão se enquadra no âmbito do Plano Estratégico do TRT-RS para o período de 2015-2020, que tem entre seus objetivos a defesa dos diretos de cidadania. O grupo contará com o apoio da Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio a Ações Institucionais.

O documento de criação da Comissão se pauta nos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, assim como no dever de proteção integral e prioritária à criança e adolescente. Além disso, cita as convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

A Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente também visa a avançar iniciativas priorizadas pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), como o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Resolução CSJT nº 96/2012) e o Programa de Combate ao Trabalho Infantil (CSJT nº 419/2013). Para tanto, assumirá as funções que estavam com o Núcleo Regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho do TRT-RS, revogando a Portaria nº 5.328/2011.

 

O grupo é composto por oito membros:

os dois magistrados gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho; 

os dois magistrados gestores regionais do Programa Trabalho Seguro; 

um desembargador do Trabalho; 

um juiz do Trabalho, preferencialmente integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente; 

um juiz do Trabalho que, preferencialmente, participe do Programa Nacional de Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC); 

um juiz do Trabalho que, preferencialmente, atue na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, especializada em acidentes de trabalho.

 

A composição inicial da Comissão é a seguinte:

Desembargadora Rosana Serafini Casa Nova, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho;

Juiz Luis Carlos Pinto Gastal, gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho;

Desembargador Raul Zoratto Sanvicente, gestor regional do Programa Trabalho Seguro;

Juiz Luis Antonio Colussi, gestor regional do Programa Trabalho Seguro;

Desembargador Alexandre Correa da Cruz, desembargador do Trabalho;

Juíza Andréa Saint Pastous Nocchi, titular de Vara do Trabalho, integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente;

Juiz Gustavo Fontoura Vieira, titular de Vara do Trabalho, integrante da Comissão Nacional do Programa Nacional de Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC);

Juíza Luciana Caringi Xavier, juíza do trabalho substituta, designada para atuar na 30ª Vara

 

Fonte: Álvaro Lima (Secom/TRT4)