O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou ação civil pública contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais por submeter dezenas de empregados a jornadas excessivas, pelo não pagamento de horas extras, além de atraso de salários e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No processo, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A empresa começou a ser investigada após uma denúncia sigilosa ao MPT, em 2012. Inspeções realizadas em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovaram que os operadores de teleatendimento realizavam horas extras frequentemente, e até mesmo ultrapassavam as 2 horas máximas delimitadas por lei.

A empresa também atrasou parte dos salários, deixando de pagar integralmente os empregados até o quinto dia útil, e não recolheu ao FGTS mais de R$ 1,2 milhões. Outra irregularidade estava nos vales transporte, que mesmo pagos em dinheiro não eram computados como salário, contrariando a legislação e reduzindo a base de cálculo para diversos benefícios trabalhistas.

A Porto Seguro foi processada após se recusar a assinar acordo com o MPT, alegando que as situações relatadas seriam “esporádicas”. Entretanto, segundo a procuradora do Trabalho Andréa Tertuliano, responsável pela ação, uma primeira fiscalização constatou que 551 trabalhadores estavam sendo prejudicados. Já “na segunda auditoria, foram flagradas 345 operadoras de teleatendimento trabalhando em excesso de jornada. Nada ‘esporádico’, convenhamos”, afirmou Andréa.

Reincidente 

De acordo com a procuradora, existem cerca de 320 ações trabalhistas contra a empresa na Justiça do Trabalho de São Paulo. As decisões judiciais não são favoráveis: “Verificamos várias sentenças condenando a Porto Seguro ao pagamento de horas extras”, diz Andréa.

O excesso de jornada, especialmente quando não há intervalos regulares, pode fazer com que os trabalhadores desenvolvam fadiga crônica. “Ela predispõe o indivíduo às doenças e conduz à invalidez e à velhice precoces, abreviando a vida”, afirmou Andréa. Pela legislação, as pausas na atividade de telemarketing/ teleatendimento devem ser acontecer fora do posto de trabalho e em 2 períodos de 10 minutos contínuos, após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho.

Fonte: MPT-SP