Garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a partir deste mês de outubro, passa a ser obrigatório também para todos os trabalhadores domésticos. Este direito, que antes era opcional, passou a ser obrigatório para esta categoria após a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013, regulamentada em julho deste ano, com a sanção da Lei Complementar nº 150/2015.

 

Com a Lei que regulamentou o trabalho doméstico, o empregador, a partir de novembro deste ano, pagará um valor total de 20% do valor de salário do empregado; o que corresponde ao recolhimento de 8% de FGTS, 8% de INSS, 4% para um fundo que arcará com indenizações. Para a competência de outubro, cujo pagamento deve ser feito em novembro, o recolhimento deve obrigatoriamente ser realizado através do Simples Doméstico, que será lançado ainda este mês, por meio de uma Guia Única (DAE), disponibilizada no site www.esocial.gov.br.

Devido à mudança, os empregadores devem estar atentos aos novos procedimentos, conforme destaca a Juíza Convocada Maria Edilene Franco. “A partir de amanhã, 01 de outubro, o empregador deverá entrar no portal e-Social e lá cadastrar os dados tanto do empregador quanto do empregado. Deve-se ficar atento também, que a data de vencimento de todas as contribuições passam e ser o dia 07 de cada mês, sendo que, se o dia 07 cair no sábado ou domingo, antecipa-se o vencimento para a sexta-feira. Ou seja, o primeiro pagamento que será realizado será dia 06 de novembro”, ressalta.

O FGTS foi um benefício criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa e que auxilia na aquisição da casa própria. “Agora, mês a mês, será depositado em uma conta, uma quantia que se o empregado doméstico for demitido, ou se aposentar, ou se seu contrato acabar, ele terá direito a levantar. Claro que o prazo depende da modalidade de saída do emprego, mas é um valor que estará a sua disposição e que, em algum momento da vida, terá acesso”, finaliza a magistrada.

Fonte: TRT8