Processo havia sido extinto pelo Regional, por ilegitimidade do MPT para questionar contratação de concessionários técnicos; TST reconheceu legitimidade do Parquet
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Xerox Comércio e Indústria Ltda. na sessão de julgamento desta quinta-feira (28) em ação civil pública (ACP) que a acusa de fraudar direitos trabalhistas. O processo agora voltará ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para prosseguir o julgamento.
 
O processo havia sido extinto pelo TRT-CE, com o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho da 7ª Região não tinha legitimidade para propor a ação, que questiona a contratação, pela Xerox, de "concessionários técnicos" para serviços de assistência técnica de seus equipamentos. No TST, a Segunda Turma reformou essa decisão, reconhecendo como legítimo o ajuizamento da ação pelo MPT.