O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) ajuizou ação civil pública contra a GR – Garantia Real Segurança LTDA por descumprir cota para contratação de aprendizes. Mesmo possuindo cerca de 816 empregados e uma cota legal de 41 aprendizes, apenas um único jovem foi contratado.

 

A irregularidade foi flagrada na filial da companhia em Manaus, durante fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) em abril deste ano. A empresa foi processada após não prestar esclarecimentos e nem firmar termo de ajuste de conduta (TAC) para corrigir sua conduta.

Na ação, o MPT requer, além do cumprimento da legislação e a contratação dos aprendizes restantes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil por aprendiz não contratado, o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo no valor.

Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, a cota de aprendizes também pode ser atendida com a contratação de menores de 18 anos na área administrativa da empresa, retirando da empresa a missão de vencer requisitos como idade e cursos específicos.

O procurador ressalta ainda que a empresa caminha na contramão da lei e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, ele destaca que a contratação de aprendizes para atividades finalísticas de segurança privada (vigilância patrimonial, segurança de pessoas físicas e transporte de valores e cargas) está limitada aos jovens entre 21 e 24 anos de idade, pois o artigo 16, II, da Lei 7.102/83, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício da função de vigilante.

Ampliação – De acordo com o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, a ampliação na faixa etária de aprendizagem possibilitou dar real efetividade à norma da cota de aprendizagem em empresas que, até então, não poderiam se encaixar na obrigação. “A partir da Lei 11.180/2005, houve uma ampliação da faixa etária da aprendizagem, anteriormente restrita a adolescentes de 14 a 18 anos, fazendo atingir adolescentes e adultos de 14 a 24 anos, ou seja, estendendo tal instrumento aos jovens adultos de 18 a 24 anos incompletos, permitindo, com isso, que empresas que exerçam atividades incompatíveis com a contratação de menores de 18 anos também não estejam desoneradas de cumprir com a obrigação legal”, explica.

Fonte: MPT