A unidade no município de Praia Grande (SP) da Arcos Dourados Comércio de Alimentos, dona da marca McDonald’s no Brasil, foi processada essa semana pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por fraudar o controle de ponto de diversos empregados, inclusive dos menores de 18 anos.

 

A empresa obrigava os atendentes a anotar horários falsos de entrada e saída, fazendo com que trabalhassem horas extras sem remuneração, ou, no caso dos adolescentes aprendizes, de forma ilegal. O MPT pede R$ 2 milhões em danos morais coletivos.

A investigação dos cartões de ponto do McDonald’s começou quando o MPT recebeu denúncia da Justiça do Trabalho acusando a fraude. Ao examinar os cartões de ponto da multinacional, o MPT constatou que os horários eram registrados de forma “britânica”: sempre pontuais e exatamente iguais todos os dias, o que causou estranheza. “No decorrer do inquérito civil foi demonstrado que os empregados deixaram de ser pagos pelas horas extras trabalhadas”, afirma o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade.

Um dos atendentes do McDonald’s que prestaram depoimento (nomes em sigilo) confirmou que, “muitas vezes”, após assinalar o horário de saída, foi obrigado a continuar prestando serviços, e que essa prática era “constante entre os empregados menores de 18 anos”, que por lei não podem ser obrigados a fazer hora extra. Outro afirmou que sabia da diferença entre o espelho de ponto e as horas de fato trabalhadas, e que nunca era atendido quando pedia que o registro fosse corrigido. “A fraude no controle de ponto dos empregados é uma prática perversa, porque mascara a efetiva jornada de trabalho”, argumentou Lestrade, que ressaltou que a prática facilita abusos contra os trabalhadores.

No processo, uma ação civil pública, o MPT pede que a empresa seja proibida de anotar a jornada dos empregados diretamente no computador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Outra punição prevista na ação é que, caso o McDonald’s obrigue os empregados a anotarem horários de entrada e saída que não correspondam à realidade, estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia por empregado prejudicado. Além disso, a empresa deverá adotar um sistema inviolável de controle de jornada de trabalho, “que garanta o registro fidedigno do horário de trabalho efetivamente observado pelos empregados”, incluindo horas extras e intervalos.

Fonte: MPT