O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ajuizou ação contra a Denver Distribuidora de Bebidas após constatar que a empresa infringiu mais de 20 itens relacionados a direitos garantidos ao trabalhador. Entre os problemas estão trabalho sob esforço excessivo, com risco de acidentes e doenças ocupacionais; falta de registro de ponto dos empregados por meio legal, seja de forma eletrônica ou em livro de ponto; ausência de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores e o devido recolhimento de contribuições sociais.

 

No processo, o MPT ainda requer o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Se condenada, a indenização também será revertida a instituição sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo o procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação civil pública, alguns empregadores visam apenas o lucro e prejudicam os trabalhadores, principalmente quando fogem ao cumprimento de suas obrigações constitucionais. “A Denver mostrou, claramente, que teve o objetivo de sonegar o pagamento de horas extras ao não registrar a jornada dos trabalhadores, e ainda violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao pressionar o trabalhador a cumprir metas e abandoná-lo à sua própria sorte no momento em que mais precisa”, explicou.

Victor Hugo também verificou que a empresa é reincidente na prática de infrações de trabalho, já que foi condenada pela Justiça, por diversas vezes, em ações individuais pelas mesmas irregularidades, inclusive tendo que pagar indenizações por danos morais a trabalhadores.

As decisões judiciais ainda mostram que a Denver foi condenada por dispensa discriminatória, ao demitir empregado após o fim de benefício previdenciário, e pela prática de assédio moral, ao utilizar palavras de baixo calão e pressionar os trabalhadores a cumprirem metas.

Pedidos 

O procurador pede à Justiça, em caráter liminar, que a Denver seja obrigada a registrar a efetiva hora de entrada e saída dos empregados em sistema mecânico ou eletrônico e a fornecer comprovante de marcação de ponto aos funcionários.

Entre os pedidos, também estão a anotação devida da carteira dos trabalhadores e o registro de contrato de trabalho em livros, fichas ou sistema; a concessão de intervalo pelo período de uma a duas horas para repouso e alimentação, em jornadas contínuas que ultrapassem seis horas, e a concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

A ação ainda requer que a Denver pague horas extras, com adicional de 50%, para a jornada que ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais; adicional noturno; conceda o repouso semanal remunerado aos trabalhadores, preferencialmente aos domingos; folga remunerada nos dias feriados civis e religiosos; e que a empresa seja proibida de dispensar funcionário com direito a estabilidade no emprego.

Para evitar acidentes e buscar a proteção da saúde do trabalhador, também é pedido que a Denver ofereça treinamento adequado aos empregados que atuam no transporte manual de cargas e que a empresa apenas exija do trabalhador esforço físico compatível com sua capacidade de força, segundo regras vigentes na Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

FGTS e contribuições 

A ação civil pública ainda requer que a empresa de bebidas recolha mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e deposite-o na conta vinculada do trabalhador, e que também recolha, nos casos de rescisão contratual, o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior não recolhido, além da indenização compensatória do fundo de garantia sobre os depósitos realizados. Entre os pedidos, ainda estão o recolhimento, no prazo legal, da contribuição social incidente sobre todos os depósitos devidos do FGTS.

Assédio moral – No processo encaminhado à Justiça, o MPT requer que a Denver seja proibida de cometer assédio moral contra os trabalhadores e que não imponha, em nenhuma hipótese, o cumprimento de metas excessivas e não utilize apelidos e brincadeiras que possam denegrir a imagem do trabalhador.

Fonte: MPT