O Itaú Unibanco S.A. terá que estabelecer política especial para assegurar os direitos das bancárias gestantes. A medida resulta de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Tocantins (MPT-TO).  A conciliação foi homologada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), em 26 de outubro, após a empresa ser processada por manter funcionária trabalhando depois de sofrer aborto espontâneo numa agência, em junho deste ano. O acordo é válido para todo o país.

 

A funcionária não pôde sair do banco até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto. Nesse período, guardou o feto em um saco plástico. No dia seguinte, após consulta ao médico, ela voltou à agência para transferir suas atividades a outro funcionário e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

A procuradora Mayla Mey Friedriskzik Octaviano Alberti, à frente do caso, comemorou o acordo e disse tratar-se de um passo inédito no Brasil. “Acredito que alcançamos o objetivo pretendido na ação civil pública. Espero que a política específica para gestantes instituída pelo Itaú se torne um exemplo seguido por muitas outras empresas no país.”

Obrigações – O acordo obriga o Itaú a orientar as funcionárias sobre os cuidados básicos no trabalho durante a gestação, garantir as saídas para os exames de pré-natal, evitar transferências e viagens após o sexto mês de gravidez e não sobrecarregar os trabalhadores, em especial às gestantes.

A empresa também deve garantir a reinserção das trabalhadoras após o término da licença-maternidade, com horários diferenciados e estímulo à amamentação. A política deve ser implementada pelo Itaú em 60 dias, a contar da data da assinatura do acordo, a fim de promover o melhor ambiente de trabalho às empregadas grávidas. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por obrigação infringida.

Assédio moral – Para combater a prática do assédio moral, o acordo ainda prevê o treinamento de gestores, a fim de coibir cobranças e metas abusivas. Evitar a exigência rotineira de horas extras e atualizar suas tecnologias de controle de jornada, prevendo, por exemplo, o bloqueio da estação de trabalho quando o empregado registrar sua saída no ponto eletrônico.

Também terá de ser criado canal de comunicação sigiloso para recebimento e apuração de denúncias sobre qualquer desrespeito e prática de assédio dentro da instituição, além da realização de eventos de diálogo direto, intitulado “portas abertas”, onde os trabalhadores poderão expressar suas opiniões acerca do trabalho. O Itaú ainda deverá desenvolver projetos sociais em diversas áreas no Estado do Tocantins, sendo todos os custos de implementação bancados exclusivamente pela empresa.

Fonte: MPT