O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação, em R$ 1 milhão, da Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda., do Grupo RBS, em ação civil pública (ACP) movida por irregularidades de jornada de trabalho, pagamento e contratação de radialistas.

 

Além do pagamento da indenização por danos morais coletivos, a empresa deverá obedecer o limite de 2 horas extras diárias, empregar radialistas devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respeitar a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais para empregados com mais de um contrato, e obedecer os limites das jornadas especiais, que variam de 5 a 8 horas diárias, de acordo com a Lei nº 6615, de 1978.

A decisão, de efeito imediato, ainda garante aos empregados da Atlântida o direito ao intervalo intrajornada, ao descanso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, ao pagamento devido das verbas rescisórias, com multa, e ao uso de sistema de controle de ponto que identifique de forma completa os horários de prestação de serviço. A empresa é sujeita a multas que variam de R$ 500 a R$ 50 mil, de acordo com a infração.

A ACP resulta de inquérito civil, ambos sob condução do procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado. A empresa foi fiscalizada pelo MTE, quando foram constatadas as irregularidades. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Rafael Moreira de Abreu, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Fonte: MPT