Reclamante receberá danos morais de R$ 25 mil, por ter sido forçado ao ócio dentro da empresa, permanecendo “encostado” no setor de manutenção
Um ex-fiscal da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá ser indenizado em R$ 25 mil, por danos morais, por ter sido forçado ao ócio dentro da empresa, permanecendo praticamente “encostado” no setor de manutenção durante quase quatro anos.
 
A decisão, da qual cabe recurso, é da Primeira Turma do TRT do Paraná, e confirma sentença da juíza Lara Cristina Vanni Romano, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Segundo o empregado, que atuou na Sanepar por mais de 30 anos, em 2008 ele foi afastado das funções de fiscal de serviços e recolhido ao escritório do setor de manutenção com “a determinação de que não executasse função alguma”. Mais tarde, foi-lhe dada opção de escolher entre três propostas de transferência ou a demissão. Tendo recusado as propostas, foi novamente “encostado” até o momento em que deixou a empresa aderindo ao programa de demissão voluntária.
 
No processo, a empresa negou que as funções do reclamante tivessem sido alteradas. Afirmou que na unidade em que ele estava lotado, de manutenção de redes, as funções poderiam ser administrativas, internas ou externas. A baixa assiduidade do trabalhador estaria atrapalhando as atividades de campo da sua equipe, uma vez que "teve inúmeras faltas, ausentou-se, em razão de doenças, do trabalho, foi afastado por doença e por inúmeras vezes chegou atrasado".
 
Ao analisar o caso, a desembargadora Adayde Santos Cecone, redatora do acórdão, observou que em mais de três décadas não houve qualquer notícia de punição aplicada ao empregado por comportamento negligente. Pelo contrário, antes de 2008, o fiscal era assíduo, trabalhando muitas vezes além da jornada normal. A documentação anexada, disse a desembargadora, permitiu concluir que “o reclamante foi afastado das suas atividades como punição em razão de frequentes ausências, tendo sido alijado do serviço”.

“Assim, evidenciado o abuso de poder por parte da reclamada, e a situação vexatória e humilhante a que foi submetido o empregado, emerge o dever de indenizar”, completou a magistrada.