A Construtora Sauer foi condenada pela Justiça por usar subempreiteiras de fachada para dissimular a contratação de cerca de 200 empregados em obras no município de Satuba (AL). De acordo com investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultaram em ação civil pública, a Sauer contratou serviços terceirizados das subempreiteiras, que pagavam aos trabalhadores salários “por fora”, sem o devido registro em carteira. De acordo com a decisão da Justiça, a Construtora Sauer mantinha relação direta de subordinação com os trabalhadores, o que é ilegal, e tinha conhecimento dos pagamentos irregulares.

 

A construtora também foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT. A Sauer ainda está sujeita à multa R$ 10 mil caso não regularize sua forma de contratação.

Para o procurador do Trabalho Victor Hugo Fonseca, autor do processo que resultou na condenação da empresa, a contratação ilegal porque dissimula a existência do vínculo empregatício mediante falsos contratos. Segundo Fonseca, a empresa ainda transfere o risco do empreendimento para os próprios trabalhadores.

“Se ocorrerem atrasos na obra, mesmo que por razões climáticas ou razões outras que normalmente seriam suportadas pela Construtora, a mesma simplesmente não efetua pagamentos. Tal medida gera prejuízo aos obreiros, que ficarão sem receber sob a desculpa de que as “subempreiteiras” nas quais são registrados não honraram os contratos com a Sauer”, explicou o procurador.

Irregularidades – Os trabalhadores relataram que um pedreiro de boa produção recebe entre R$ 1,3 mil e R$ 2 mil a mais que o salário normal, e que não há recolhimento de Fundo de Garantia (FGTS) e benefícios previdenciários sobre o valor pago. Funcionários das empreiteiras terceirizadas ainda contaram que a Sauer apenas pagava os salários dos trabalhadores quando a etapa era concluída, após medições realizadas a cada 15 dias. Em caso de atraso nas obras, eles recebiam o pagamento apenas na próxima medição.

O MPT ainda verificou, após fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que muitos trabalhadores, vindos do interior do estado, custeavam o próprio transporte e recebiam alimentação de péssima qualidade.

Com a decisão, a Construtora Sauer está proibida de admitir ou manter empregados sem o respectivo registro em livro ou sistema eletrônico e não poderá terceirizar atividade-fim, nos moldes da Súmula nº 331 do TST, especialmente atividades de alvenaria, reboco, chapisco, telhamento, piso cimentado, cerâmica e execução de calçada.

A Sauer também não poderá contratar empregados por meio de pessoa interposta; deverá transportar trabalhadores de outros locais segundo normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); está proibida de terceirizar atividade meio, exceto para a contratação de serviço especializado e desde que estejam ausentes a pessoalidade e subordinação direta dos trabalhadores envolvidos; e não poderá efetuar ou tolerar o pagamento “por fora” aos seus trabalhadores, sejam empregados diretos ou de empresas terceirizadas.

 Em relação ao meio ambiente de trabalho nos canteiros de obra, a empresa deverá manter afastadas instalações sanitárias dos locais para refeições; oferecer espaço com capacidade suficiente para alimentação aos trabalhadores, com número suficiente de assentos; e oferecer, de forma geral, condições adequadas de higiene e conforto. Dentre as obrigações, a construtora também terá que constituir e manter programas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores e oferecer equipamentos em condições que não levem riscos ao trabalhador, de acordo com especificações técnicas do MTE.

Fonte: MPT