O ministro Ives Gandra Martins Filho realizou na quinta-feira, pouco antes de tomar posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a audiência de assinatura de acordo coletivo de trabalho entre empresas aeroviárias e entidades representantes dos trabalhadores aeronautas (pilotos, copilotos, comissários de bordo) e aeroviários (profissionais de manutenção e despacho de aeronaves).

 

O acordo ocorreu após duas audiências de mediação no TST, em que os participantes receberam propostas do ministro e as levaram para votação em assembleias das categorias profissionais. O documento aprovado é o que foi apresentado na reunião de 17/2/2016, após os envolvidos na negociação concordarem com as cláusulas sugeridas pelo vice-presidente.

No ato da assinatura, Ives Gandra Filho disse estar feliz com a realização do acordo. Após várias negociações, as empresas aceitaram pagar reajuste salarial com reposição integral da inflação, e, como o reajuste não será retroativo à data-base, os trabalhadores conseguiram compensações por meio de benefícios sociais, afirmou. Agradeço ao espírito cívico de todos.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Adriano Castanho, considerou positivo o acordo. Como em toda negociação coletiva, os dois lados têm que ceder para poder dar certo. Foi o que aconteceu, afirmou. Chegamos ao mínimo aceitável tanto para a categoria dos trabalhadores quanto para as empresas. Por sua vez, o presidente do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Luiz Cardoso, ao ministro, ao ministro, ao TST e à bancada patronal. Tivemos aprovação máxima pelos aeroviários em todo o Brasil, disse.

Ao ponderar sobre as dificuldades econômicas, o representante do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, Eduardo Sanovicz, enalteceu a condução do ministro nas audiências de mediação. Destaco sua atuação como parte independente, para trazer tanto as demandas sindicais como as empresariais a um termo comum, destacou. Com isso, celebrou-se um acordo dos mais difíceis da nossa história e que nos ajudará a atravessar o ano mais difícil que é o de 2016, dentre os últimos 20 anos, concluiu.

O acordo coletivo, vigente entre 1º/12/2015 e 31/11/2016, abrange reajustes salariais e de benefícios, pagamento de abono e formação de comissões paritárias para o aperfeiçoamento de cláusulas sociais. Quanto à paralisação dos empregados ocorrida em fevereiro deste ano por causa de impasses na negociação, as empresas se comprometeram a não promover retaliações contra quem participou da greve.

Esta audiência é a última realizada pelo ministro Ives Gandra Filho no exercício da Vice-Pesidência do TST. 

Fonte: TST