Um motorista de ônibus que adquiriu doença ocupacional foi aposentado por invalidez aos 55 anos de idade após 17 anos de serviço na Viação Motta. Ele entrou com uma ação na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande pedindo indenização por danos morais e materiais (danos emergentes e lucros cessantes).

 

O trabalhador disse que suas noites eram mal dormidas, com pesadelos constantes, tendo em vista as pressões sofridas, pois após a dispensa de cobradores ficou responsável pela emissão de passagens no percurso das viagens, o que demandava atenção e conferência de documentos, além de ter que ficar atento ao trânsito, sofrer risco de assalto, cumprir horários variados e ainda pernoitar em alojamentos coletivos, onde não descansava. Relatou, ainda,que foi diagnosticado com tontura e desorientação, distúrbio do sono,transtorno depressivo e ansiedade em 2009, se aposentando por invalidez em 2012.

Segundo a psiquiatra que avaliou o motorista, o aumento de tensão por acumular funções o deixou estressado, gerando perda de lucidez. O laudomédico também apontou incapacidade laborativa total para a função de motorista.Já a empresa negou que a doença tenha relação com o trabalho.

A decisão de 1º Grau reconheceu que o trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença ocupacional agindo como concausa, principalmente a partir de 2008, com o acúmulo das funções de motorista, cobrador e bagagista. Se verificarmos as datas dos afastamentos médicos contidas nos documentosjuntados com a inicial, veremos que coincidem exatamente com o período em que oautor teve um aumento de atribuições. Não é de se estranhar que tenhadesenvolvido ansiedade e depressão. A pressão a que foi submetido é notória,afirmou na sentença a Juíza do Trabalho Substituta, Keethlen Fontes Maranhão,que declarou ainda que a empresa teve culpa ao agregar novas funções a uma função já tão desgastante como a de motorista.

Dessa forma, os membros da Primeira Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região condenaram a Viação Motta ao pagamento de R$ 108 mil em parcela única por danos materiais decorrentes de lucros cessantes e fixaram em R$ 20 mil a indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional.

Fonte: TRT24