A Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobras, está obrigada a cumprir normas de segurança de trabalho no setor e a manter pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia. A decisão judicial é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.

 

A sentença abrange as subestações do estado de São Paulo, especialmente aquelas nas cidades de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil para cada item infringido.

O inquérito civil que originou a ação foi instaurado pelo MPT após recebimento de relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social na subestação de Furnas em Araraquara. As principais irregularidades contatadas foram referentes ao descumprimento da norma regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Em alguns momentos, a subestação chegava a funcionar apenas com um funcionário, o que é proibido pela norma.

Para o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Rafael de Araújo Gomes, a situação reflete a forma como a energia elétrica é distribuída a milhões de pessoas e empresas de todo o país. “Não é de se admirar que ocorram, com tanta frequência, situações como quedas e interrupções de fornecimento de energia. Os quadros de funcionários são mantidos em patamar tão subdimensionado que qualquer situação de emergência não terá como ser respondida à altura. O dano não é, portanto, apenas aos trabalhadores envolvidos, dos quais a ré exige o trabalho em condições de acentuado e inaceitável risco de morte, mas a toda a sociedade brasileira”, destaca.

No processo, a perícia judicial confirmou a necessidade de um número mínimo de funcionários em cada subestação, o que justificou a concessão de liminar no ano passado. “Como se sabe, em se tratando de ambiente perigoso, basta um segundo de excepcionalidade para que ocorram danos irreversíveis à integridade física ou mesmo à vida do trabalhador”, afirmou o juiz do Trabalho Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira em sua sentença.

Fonte: MPT