Uma trabalhadora que atua dentro do banco na área de cartões concedendo descontos aos clientes está desenvolvendo atividade fundamental para a instituição, e por isso não pode ser função terceirizada. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma bancária, classificou como ilícito o contrato de terceirização que regia o trabalho prestado por ela e determinou que fosse estabelecido vínculo direto de emprego.

 

A trabalhadora atuava para um banco internacional e suas atividades consistiam na concessão de descontos de anuidade, parcelamento de fatura e pagamento de contas. A defesa da trabalhadora foi feita pela advogada Sheyla Ferreira de Lavor, sócia do Crivelli Advogados Associados.

O processo foi levado para análise da 3ª Turma após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter confirmado o entendimento de 1ª instância contrário ao reconhecimento da ilicitude da terceirização.

O ministro Godinho Delgado, relator do processo, acompanhando os argumentos expostos pela defesa e entendeu que a atividade desempenhada pela bancária terceirizada era “essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco”, razão pela reconheceu o vínculo empregatício com a bancária terceirizada diretamente com o banco.

Fonte: CONJUR