Para encerrar uma ação civil pública relativa ao excesso de jornada de seus funcionários, uma multinacional italiana do setor automotivo fechou um acordo judicial de R$ 1,5 milhão com o Ministério Público do Trabalho. A empresa também se comprometeu a elaborar um plano de ação detalhado para buscar a quitação de, pelo menos, 50% das ações individuais que tramitam na Justiça do Trabalho de Hortolândia e Amparo, e a tentar a conciliação em mais de 100 processos.

 

O valor da indenização será pago a título de dano moral coletivo. Do montante, R$ 100 mil serão revertidos em bens e serviços para a Associação Evangélica Assistencial e o restante será destinado a entidades educacionais da cidade de Hortolândia a serem indicadas pelo MPT e em benefício do presídio do município.

A empresa irá, num prazo de 60 dias, abster-se de exigir ou tolerar a prorrogação de jornada de trabalho além de duas horas extras diárias; abster-se de exigir ou tolerar o trabalho em domingos e feriados sem prévia autorização do órgão competente; e respeitar os intervalos entre jornadas de 11 horas e o repouso semanal de 24 horas consecutivas.

Fonte: MPT