Em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, empresa de comunicação é condenada a pagar direitos trabalhistas a locutor de rádio.

 

O reclamante buscou a Justiça do Trabalho para ter o reconhecimento do vínculo empregatício na função de locutor na rádio alegadamente mantida pela reclamada em Benjamin Constant/AM, no período de quase dois anos, de 28/04/2013 a 05/03/2015.

Ele alega ter sido demitido, sem justa causa, pela empresa de Comunicação Encontro Dos Rios Ltda, onde cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado, de 10h às 13h, tendo como remuneração a quantia de R$ 2 mil. O locutor alega ainda que a rádio não procedeu com a anotação e baixa na CTPS; que não repassava contracheque; não efetuou o pagamento de um dos meses trabalhados e que a reclamada não procedeu com aviso prévio, tendo sido dispensado sem receber seus direitos rescisórios garantidos por Lei.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas apresentadas pelo reclamante, o juiz trabalhista reconheceu a relação de emprego (no período de 28/04/2013 a 31/12/2014) e condenou a empresa de comunicação a pagar os direitos trabalhistas ao empregado: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e seguro-desemprego, totalizando o valor de R$ 11.797,60. O juiz determinou ainda que a empresa procedesse com as anotações devidas na CTPS do reclamante.

Fonte: TRT11