As empresas MRV Engenharia e MRV Construções estão proibidas de recrutar trabalhadores para prestação de serviços em locais diversos de sua origem sem a obtenção da Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho. A decisão liminar tem base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Aracaju. Também foi determinado que as empresas forneçam equipamentos de proteção individual a todos os empregados, próprios ou terceirizados, bem como que fiscalizem o uso, orientem e treinem os trabalhadores sobre a utilização adequada de tais equipamentos.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, as empresas pagarão multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. O MPT-SE requereu também a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3.774.069,05, tomando por base o faturamento e o lucro das empresas no ano de 2014 e a gravidade das lesões trabalhistas constatadas. 

A ação foi proposta pelo MPT-SE após investigação de denúncias sobre contratação irregular de trabalhadores, aliciamento de mão de obra em outros estados, como Minas Gerais e Maranhão, sem observância da Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho, e não fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, nas investigações que originaram a ação civil pública, a relação entre terceirização, aliciamento e falta de segurança do trabalho foi amplamente demonstrada. A terceirização, além de ter precarizado as relações de trabalho, foi o mecanismo encontrado pela MRV para recrutar ilegalmente os trabalhadores.

“Preocupa-nos bastante o fato de tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei 4330/2004, já aprovado na Câmara dos Deputados, que autoriza a ampliação da terceirização, inclusive para as atividades-fim das empresas. Caso este PL seja aprovado, podemos ter empresas sem empregados (todos terceirizados) e aumento da precarização do trabalho com práticas como o aliciamento de trabalhadores, que é crime previsto no art. 207 do Código Penal”, diz Raymundo Ribeiro.

Fonte: MPT